O SEPE também oferece ajuda extraordinária para quem se encontra no “paro”:
– RAI (Rendimento de Inserção Ativa): são pagos 451,92 euros por mês. Esse auxílio é concedido por um período máximo de 11 meses. O RAI pode ser pago por, no máximo, 3 períodos.
– SED (Subsídio Extraordinário de Desemprego): são pagos 451,92 euros por mês. Pode ser concedido noperíodo máximo de seis meses, sem possibilidade de prorrogações posteriores.
Existe também uma renda máxima para acesso aos subsídios, RAI e SED, que é de 75% do SMI (Salário Mínimo Interprofissional). Se considerarmos que o SMI,este ano, é de 950 euros mensais, o valor máximo das rendas destas bolsas será de 712,50 euros mensais.
O valor do subsídio de desemprego, durante uma ERTE,equivale a 70% da base regulamentar do salário do trabalhador durante os primeiros seis meses. A partir do sétimo mês, será de 50% até o final do benefício.
Para calcular o valor a ser recebido, temos que calcular a média das últimas seis folhas de pagamento. Ou seja, se um trabalhador recebe 1.000 euros por mês, receberá 700 por mês durante os primeiros seis meses e 500 a partir daí e até ao fim da prestação.
O máximo dessa prestação é de 1.098,09 euros por mês, embora haja exceções: com um filho dependente, pode ser concedido até 1.254,96 euros por mês e com dois ou mais filhos aumenta para 1.411,83 euros.
Fonte: El Español