Se você está cobrando o seguro-desemprego na Espanha fique atento ao período que pode ficar fora do país para não ter o benefício suspenso ou extinguido. Isso vale se você está recebendo prestações contributivas ou rendimentos de inserção ativa.
Os requisitos para analisar se a prestação será suspensa ou extinguida são:
-Saída que não supera 15 dias, corridos ou não, dentro do exercício, a prestação não é suspensa, ou seja, seguirá cobrando mesmo estando esse período fora do território espanhol.
-Saída que superam 15 dias e não chegam a 90 dias corridos ou não, dentro do exercício, a prestação é suspensa, ou seja, ao retorno à Espanha será possível seguir cobrando a prestação conforme a parte que corresponda.
-Saída que superam 90 dias dentro do ano natural, e a motivação não seja a busca de trabalho ou estudos para melhoria profissional a prestação é extinguida completamente.
E se eu for espanhol?
Se você é espanhol e resolve retornar de um país que não pertença à União Europeia ou ao Espaço Econômico Europeu, ou mesmo da Austrália ou da Suíça depois de exceder o tempo permitido de 90 dias, você pode ter direito a receber outro tipo de subsídio como emigrante retornado.
Solicitar uma renda de inserção ativa, que é um benefício não contributivo destinado a desempregados que não recebem outras ajudas financeiras.
Alguns dos requisitos para solicitar a Renda de Inserção Ativa são:
-Estar desempregado,
-Idade compreendida entre 45 a 65 anos,
-Não receber outro tipo de prestação,
-Ter contribuído com o sistema INSS ao menos 6 meses desde a última saída da Espanha,
-Solicitar antes do 13º mês do retorno ao território espanhol.
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