O Tribunal Superior de Justiça dd Andalucía (TSJA) emitiu uma decisão em que um casal autônomo pode deduzir 50% dos custos de abastecimento de sua casa, desde que use metade da casa como escritório profissional. A decisão do tribunal andaluz estabelece jurisprudência sobre o que, até agora, não eram consideradas despesas dedutíveis e lança as bases para que os trabalhadores independentes possam deduzir as despesas do agregado familiar. Os especialistas indicam que será na mesma percentagem de utilização da casa para o desenvolvimento da atividade profissional.
De acordo com a Declarando, plataforma online de aconselhamento fiscal para trabalhadores independentes, o artigo 95.º da Lei do IVA limita o direito dos trabalhadores independentes a deduzir o IVA das suas despesas às que estejam 100% relacionadas com a atividade. A Fazenda, afirmam os conselheiros, interpretou que as despesas em contas de luz, água, luz ou, entre outras, internet; Não incidiam a 100% da atividade dos trabalhadores independentes, pelo que não podiam deduzir o IVA dessas atividades.
O casal de trabalhadores independentes demonstrou que as faturas do seu contrato de arrendamento estavam em nome dos inquilinos, ou seja, deles próprios, e que utilizavam 50% da casa como espaço de trabalho, pelo que podiam deduzir 50% das despesas em suprimentos.
Existem despesas com moradia que, à semelhança da sentença elaborada pelo TSJA, podem ser deduzidas em até 30% das despesas com moradia por meio do Imposto de Renda da Pessoa Física. Ou seja, um trabalhador independente que utilize 10% da sua casa para a sua atividade profissional, poderá deduzir 30% das despesas geradas por aquele espaço da casa (10%) que é utilizado para o trabalho.
Os especialistas do Declarando indicam que a sentença abre as portas para que os autônomos deduzam despesas com moradia. Embora, eles apontam, “na mesma porcentagem do que costumava funcionar”. Isto significa, realçam, que se o trabalhador independente dedicar 50% da sua casa à sua atividade profissional e a taxa de IVA da eletricidade for de 21 euros, poderá deduzir metade do IVA, cerca de 11,55 euros.
(Fonte: periódico Cinco Dias)