Muitas pessoas estão vivendo um momento delicado profissionalmente em meio a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. Os trabalhadores de “cuenta ajena” que vivem na Espanha e tiveram que ter seus trabalhos suspensos por um período indeterminado (ERTE), puderam obter o auxílio de subsídio contributivo ou subsídio de desemprego, mas para os que não têm direito a prestações contributivas ou prestações de desemprego, o Estado estabeleceu dois tipos de auxílio aos desempregados de longa duração.
Para submeter o pedido de Renda Ativa de Inserção, é necessário marcar uma consulta com o Serviço Público de Emprego do Estado (SEPE). O próprio SEPE explica no seu site que se for necessário solicitar a “Renda de Inserção Ativa” (RAI) por estar há muito tempo desempregado, deve-se provar ao serviço público de emprego autonômico da oficina em que trabalha de que foi realizada pelo menos três ações de procura ativa de trabalho.
Os requisitos para obter a Renda de Inserção Ativa são:
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Ter 45 anos ou mais.
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Ter o benefício contributivo ou o subsídio de desemprego extinto.
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Não ter direito a subsídio de desemprego ou subsídio ou rendimento agrícola.
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Estar continuamente registrado como candidato a emprego por 12 ou mais meses. O pedido é considerado interrompido se um período acumulado de 90 ou mais dias tiver sido trabalhado nos 365 dias anteriores à data do pedido de adesão ao programa de renda de inserção ativa ou se tiver viajado para o exterior.
A Renda Ativa de Inserção é recebida por um período máximo de 11 meses e pode ser cobrada a partir do dia seguinte à solicitação. O valor mensal é de 80% do Indicador Público de Rendimento de Efeitos Múltiplos (IPREM), ou seja, 430,27 euros.
Podem ter acesso ao Subsídio Extraordinário de Desemprego aqueles que tenham rescindido por esgotamento de algum dos subsídios de desemprego previstos no artigo 274 do TRLGSS a partir do 05/07/2018 e aqueles que o esgotaram entre 01/03/2018 e 04/07/2018 ou seja, desempregados de longa duração que esgotaram o subsídio de desemprego PREPARA ou RAI e foram inscritos como requerentes de emprego em 01/05/2018.
O Subsídio Extraordinário de Desemprego vale por um período máximo de 180 dias e não pode ser recebido em mais de uma ocasião. A quantia será igual a 80% do indicador público de rendas de efeitos múltiplos (IPREM) vigente em cada momento, ou seja, 430,27 euros.