Sabemos que ser um residente fiscal em um país pode ser decisivo na hora de cumprir com suas obrigações, principalmente na área fiscal. Como por exemplo o Imposto de Renda Pessoa Física tem previsto na Lei 36/2005 a obrigatoriedade de apresentar essa declaração todos os residentes fiscais na Espanha e com informações de seus rendimentos a nível mundial.
Vamos ver em quais situações uma pessoa se torna residente fiscal na Espanha.
O primeiro critério mencionado e utilizado pela Agência Tributária é a permanência de mais de 183 dias em território espanhol, porém não é o único ponto a ser analisado por eles.
Abaixo veremos os seguintes pontos por ondem que são analisados para a definição da Residência Fiscal na Espanha, utilizado para contribuintes que têm residência no Brasil e na Espanha.
– Onde o contribuinte tem uma moradia a sua disposição.
– Caso ocorra de ter moradia disponível nos dois países, será analisado onde ele tem relações familiares e econômica.
– O contribuinte tendo moradia e relações familiares- econômicas em ambos os países, a sua residência será considerada no país onde ele é nacional.
– Caso não seja nacional de nenhum dos países, será de responsabilidade do Estado de ambos os países definir qual será a sua residência fiscal.
Lembrando que esses critérios estão previstos no Convenio Fiscal entre os dois países.
Se você tem dúvidas sobre residência fiscal ou obrigações fiscais de um residente na Espanha, entre em contato com a nossa equipe.