Muitas são as pessoas que, hoje, pedem asilo, assim que chegam a Espanha, por isso, esse é um processo que pode demorar devido ao volume desses pedidos. Infelizmente, muitos pedidos são negados e, assim, o requerente permanece sem documentos na Espanha e, portanto, devem procurar outras formas de poder permanecer legalmente no território espanhol.
Todas as pessoas que passaram por situações de perseguição em seu país de origem ou de procedência, por motivos de raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou por pertencer a um determinado grupo social, por razões de gênero ou orientação sexual, podem solicitar asilo, na Espanha, em Oficinas de Asilo ou Refúgio.
As referidas pessoas que se encontram nessa situação, assim que chegam à Espanha, podem candidatar-se no próprio Gabinete de Asilo ou Refugiado em postos de fronteira, como um aeroporto, em portos e fronteiras terrestres. Também podem fazer o pedido nos centros de detenção de estrangeiros e em escritórios de imigração e delegacias provinciais.
Caso não seja possível fazer o pedido por nenhuma das maneiras mencionadas, a solução é fazê-lo perante um Juiz. O Supremo Tribunal reconhece, hoje, esse direito de pedir asilo nas embaixadas espanholas. Nesse ponto, devemos mencionar o recente acórdão do Supremo Tribunal, onde é reconhecido o direito de pedir asilo nas embaixadas espanholas. Uma vez aceito o referido pedido para tramitação, o solicitante deve comprovar a perseguição e o medo ao retornar ao país de origem e, com base na documentação e nos depoimentos do solicitante, o referido processo culminará em resolução, tanto de concessão quanto de negação do pedido de asilo.
Caso o pedido seja negado novamente, deverá ser feito um recurso de reconsideração, dentro de um mês, a partir da notificação da negação. Há também a opção de ir diretamente ao Tribunal Nacional e apresentar o correspondente Recurso de Contencioso Administrativo.