A Proteção Internacional está ligada aos cidadãos que estão na Espanha e têm direito de asilo por diferentes motivos e condições. São, em geral, cidadãos de países terceiros ou apátridas reconhecidos como refugiados devido ao medo de serem perseguidos com base na raça, religião, nacionalidade entre outros casos e por isso se encontram fora do país de origem. Uma Proteção Subsidiária também pode ser concedida a pessoas com condições parecidas, mas que não cumpriram os requisitos para obter asilo ou serem reconhecidos como refugiados.
Então, a proteção concedida com o Direito de Asilo e a Proteção Subsidiária consistem no não regresso ou expulsão das pessoas que tenham sido reconhecidas, bem como na adoção das medidas previstas na regulamentação espanhola, da União Europeia e nas convenções internacionais ratificadas pela Espanha.
Por isso, todos os anos o Ministério do Interior publica os dados atualizados sobre os processos de solicitação e propostas de resolução dos tipos de Proteção Internacional. Em geral, os cinco países líderes em solicitações de proteção são: Nicaragua, Honduras, Colômbia, Síria e El Salvador.
Em 2020, do dia 1 de janeiro até 30 de novembro, foram apresentadas 84.705 solicitações sendo a maior parte de países latinos americanos: 27.351 da Venezuela, 26.568 da Colômbia, 5.270 de Honduras, 4.925 do Peru e 3.557 da Nicarágua.
Das Proteções Internacionais já solucionadas, 3.894 foram solucionadas pelo Estatuto do Refugiado e 1.233 pela Proteção Subsidiária.
Entre gêneros, 44.866 solicitações são de homens e 38.939 de mulheres.
Por Comunidade Autônoma, Madri foi a que mais recebeu: 33.191. Depois foi a Catalunha com 8.854, Valenciana com 8.656, Andaluzia com 8.618 e Canárias com 3.800.
Mesmo com o alto número de aceitação, também existem muitos casos negados. Em 2020, 62.351 solicitações de pessoas vindas da Colômbia, Honduras, El Salvador, Peru e Ucrânia não foram aprovadas para ter Proteção Internacional.