O Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão na qual estabelece que as despesas de relações públicas com clientes e fornecedores, bem como as despesas promocionais e brindes a clientes ou ao próprio empresário, são dedutíveis no Imposto sobre as Sociedades.
A decisão contraria o critério do Tesouro de que somente podem ser deduzidas as despesas contábeis relacionadas ao resultado da empresa, ou seja, que influenciam diretamente no seu resultado.
Conforme o estabelecido pela legislação aplicável, as despesas que, refletindo contabilmente, são realizadas gratuitamente e não determinam o resultado fiscal ou tributário do exercício, não são despesas dedutíveis no IRC.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal entende nesta decisão que são dedutíveis aquelas despesas que, sendo doações, coloquialmente conhecidas como atenção ao cliente ou ao pessoal e promocional, bem como todas aquelas “que tenham relação com receita”. Realizado no âmbito da própria atividade empresarial com o objetivo de alcançar um melhor resultado comercial.
Fonte: El Economista