Qual é exatamente o tipo de visto que autoriza que uma pessoa trabalhe na Espanha?
Provavelmente essa é a pergunta mais feita por aqui, então, se você ainda tem dúvidas, vamos te ajudar a entender quais são os tipos de vistos que você, seguindo uma linha de critérios, pode retirar para trabalhar no território espanhol!
1) “ARRAIGO SOCIAL”: Trata-se de uma Autorização de Residência por Circunstâncias Excepcionais. É obtida depois de viver por pelo menos 3 anos na Espanha, não possuam qualquer registo criminal ou policial e que tenham uma oferta de emprego. Esta forma de autorização tornou-se hoje a principal forma de obtenção de residência para todos os que se encontram ilegalmente no país. Da mesma forma, este “Arraigo” pode ser solicitado quando o estrangeiro deseja iniciar uma atividade por conta própria ou dispõe de meios financeiros próprios.
2) “CUENTA AJENA”: Esta autorização foi concebida para que um cidadão estrangeiro possa vir para Espanha com contrato de trabalho e aí exercer esta atividade laboral. Quando um empregador deseja contratar um estrangeiro de fora da Espanha, deve publicar previamente essa oferta de trabalho no Serviço Público de Emprego espanhol, com a intenção de ver se há alguém na Espanha que possa ocupar esse emprego. Este requisito de publicação da oferta de trabalho é eliminado para os nacionais do Chile ou do Peru (a Espanha tem um Acordo a este respeito), seja para os estrangeiros que se encontram em qualquer dos casos do artigo 40 da Lei de Imigração ou para os indivíduos que podem preencher qualquer cargo no Catálogo de Cobertura Difícil.