O Tribunal de Justiça considerou o sistema espanhol excessivo e uma violação ao princípio da “liberdade de capital”. Acompanhe a leitura e saiba os detalhes!
Na última quinta-feira (27/01), o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) estabeleceu que o Modelo 720, que obriga os residentes fiscais na Espanha a declararem bens e direitos situados no estrangeiro (ultrapassando o valor de 50 mil euros), e que o sistema de sanções dele derivado, são contrários ao Direito da União. Para a justiça europeia, a Espanha impõe sanções excessivas, o que implica diretamente o princípio da liberdade de circulação de capitais, prejudicando seus próprios cidadãos e desencorajando-os a investirem em outros Estados-Membros.
Diante disso, a comissão afirma em nota que, além de descumprir o princípio da livre circulação de capitais, o modelo tributário espanhol é discriminatório, pois estabelece uma diferença no tratamento entre residentes do país com base na localização dos seus bens.
Espera-se que a Receita Federal Espanhola se pronuncie em breve com novas orientações sobre sua obrigatoriedade.
Especificamente, a sentença emitida pelo TJUE questiona a legalidade do Modelo 720 em três pontos:
- A eficácia do princípio antifraude do sistema tributário espanhol, visto que, dentre outras questões, pode ser burlado pelo contribuinte.
- A cobrança de multa desproporcional de 150% do imposto calculado sobre os valores dos bens não declarados, que configura um prejuízo à livre circulação de capitais.
- E critica o sistema de coimas, que obriga o cidadão a pagar multa de 5.000 euros por cada dado ou conjunto de informações omitidas, incompletas, ou sem exatidão na declaração do imposto, com um mínimo de 10.000 euros.
Esperamos que o pronunciamento da Receita Federal Espanhola seja positivo e que muitos residentes que moram na Espanha e possuam seus bens no Brasil sejam beneficiados com a decisão. 👏🏼