Em duas semanas, no dia 14 de abril, termina o prazo de seis meses que o Governo concedeu para que as empresas façam o registro de remuneração por gênero, que visa combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres. O incumprimento desta obrigação é considerado uma infração laboral grave, que pode ser sancionada com multas de até 6.250 euros. Caso seja detectada discriminação, as multas podem chegar a 187.515 euros.
O registro de remunerações é uma das ferramentas aprovadas para garantir a igualdade salarial por meio da transparência das remunerações nas empresas. O objetivo do regulamento é que seja possível detectar – e combater – as discriminações entre homens e mulheres, tanto diretas como indiretas.
“A ideia é mostrar o que realmente acontece nas empresas, colocar preto no branco muitas questões que nos diziam que estávamos inventando, como a sub-representação das mulheres em algumas categorias profissionais e as desigualdades salariais nos suplementos e outras remunerações extrasalariais”. afirma Cristina Antoñanzas, Secretária-Geral Adjunta da UGT. Antoñanzas destaca que os conselhos de empresa estão encontrando dificuldades para que forneçam os dados aos representantes dos trabalhadores. “É obrigatório, mas o processo é muito lento, tem muitas empresas que ainda não têm o cadastro”, acrescenta o representante sindical.
Na realidade, essa legislação trabalhista já existe desde 2019 mesmo antes do Governo atual, para que as empresas façam esse cadastro salarial. No entanto, esta e outras medidas de igualdade no trabalho aguardavam o desenvolvimento regulatório, que o Executivo de coalizão finalmente aprovou por meio de dois Decretos Reais em outubro passado. O regulamento de igualdade de pagamento, que detalha como esses registros devem ser, entrará em vigor em 14 de abril.