A partir de amanhã, 14 de abril, entrará em vigor a medida que visa diminuir a diferença salarial entre homens e mulheres, que gira em torno de 22%. Por isso, todas as empresas deverão ter o registro salarial de seus trabalhadores.
A medida atinge quase 1,5 milhão de empresas, que possuem assalariados, segundo a Direção Central de Negócios (DIRCE) a 1 de janeiro de 2020 do Instituto Nacional de Estatística (INE), embora cerca de 900 mil tenham apenas 1 ou 2 empregados.
Dadas as dificuldades que algumas empresas têm enfrentado na elaboração desses cadastros, principalmente as menores, o Governo criou uma ferramenta que será apresentada esta semana e será gratuita, conforme confirmaram fontes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa ferramenta, pactuada entre os Ministérios do Trabalho e da Igualdade e os agentes sociais, tornará a elaboração desses registros salariais “simples, inteligíveis e intuitivos”, com critérios mais específicos de como é totalizado, afirma o Diretor de Emprego do CEOE, Rosa Santos.
O cadastro deve apresentar os valores médios de salários, complementos salariais e percepções extrassalariais da força de trabalho, desagregados por sexo e distribuídos por grupos profissionais, categorias profissionais ou empregos de acordo com o dia ou hora trabalhada.
Cada empresa deve incluir em seu cadastro, também por sexo, a média aritmética e a mediana do que efetivamente é percebido por cada um desses conceitos em cada grupo profissional, categoria, nível, cargo ou qualquer outro sistema de classificação aplicável.
Quando numa empresa com ao menos 50 trabalhadores, a remuneração média dos trabalhadores de um sexo é superior a do outro em 25% ou mais, o empregador deve justificar que o motivo responde a causas objetivas e não constitui discriminação de gênero.
Fonte: Cinco Días / El País Economía