Nesta terça-feira (9), entra em vigor o Real Decreto 903/2021, de 19 de outubro, que modifica o regulamento sobre os direitos, liberdades e integração social dos estrangeiros na Espanha.
Segundo as modificações introduzidas no novo Real Decreto, os pedidos relativos à autorização inicial de residência e trabalho e os pedidos de modificação, prorrogação ou renovação de autorizações devem ser apresentados pelo interessado, pessoalmente, perante os órgãos competentes,para o seu processamento ou por via eletrônica, por meio dos pedidos de processamento específicos existentes.
Essa alteração implica que os Gestores Administrativos, obrigados a interagir eletronicamente com as Administrações Públicas, só podem apresentar os processos através da sede eletrônica do Ministério de Política Territorial (denominado Plataforma Mercurio), em todos os procedimentos que estejam disponíveis na plataforma.
Fonte: Ilustre Colegio Oficial de Gestores Administrativos de Madrid