A Oficina de “Extranjería” de Barcelona atualizou as informações sobre os trâmites de:
– Cartão de Residência de Familiar de cidadão da União: Autorização de residência que pode ser solicitada por familiares de um cidadão espanhol ou de outro Estado-Membro da UE, bem como de qualquer dos Estados que fazem parte do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, desde que tais familiares não tenham a nacionalidade de nenhum dos referidos Estados, e desde que o objetivo seja conhecer ou acompanhar a comunidade, e vão residir na Espanha, juntos, por um período superior a três meses.
– Autorização de residência por circunstância excepcionais como: Arraigo social, familiar ou de trabalho; Por razões humanas; Mulheres vítimas de violência de gênero; Proteção internacional; Colaboração com autoridades policiais, fiscais judiciais e segurança nacional; Colaboração com autoridades administrativas ou interesse público; Colaboração contra redes organizadas com autoridades não policiais; Colaboração com autoridades policiais, fiscais ou judiciais, contra redes organizadas; Residência temporal e trabalho de estrangeiros vítimas de tráfico de pessoas;
– Reagrupação familiar: É um processo que exige o cumprimento de determinados requisitos e um arquivo que envolve a gestão de muitos documentos.
– Autorização de residência para menores, filhos de residentes legais: É uma autorização de residência temporária que pode ser concedida a um menor não acompanhado, legalmente protegido, sob custódia, em situação de tutela provisória ou tutela por Administração Pública ou qualquer outra entidade.
Todas essas regularizações de residência podem ser tramitadas pelos seguintes sistemas:
– SEM “CITA” PREVIA: Através de um certificado digital pela Plataforma Mercúrio “Extranjería“;
– COM “CITA” PREVIA: Caso não seja possível através da plataforma Mercúrio, a solicitação será feita mediante um agendamento para o envio da inscrição.