Há anos, é comum, principalmente em países específicos, o ato de sair do território o qual uma pessoa tem nacionalidade devido a temores de ser perseguido por razões de raça, religião ou qualquer outro motivo, como uma guerra, que faça alguém ter receios e não querer regressar ao seu país de origem. Esses são os refugiados, que estão “fugidos”, mas como todo ser humano, tem seus direitos íntegros.
O primeiro passo para uma pessoa nesta situação tornar-se legal na Espanha é fazer a “Solicitud de Asilo”. Seria um pedido de proteção internacional (também denominado Pedido de Asilo). A partir disso, a situação legal desta pessoa começa a melhorar já que ela declara formalmente tudo o que passou e os motivos pelos quais está em tal situação.
A pessoa com Pedido de Asilo autorizado pode dar entrada no “Arraigo Social”, que nada mais é que uma autorização de residência temporal para circunstâncias especiais. É concedido aos estrangeiros que se encontrem no território espanhol e que tenham laços familiares ou estejam plenamente integrados socialmente.
A boa notícia é o Ministério da Segurança Social, Inclusão e Migração emitiu uma nota informativa onde esclarece que agora é possível solicitar o Cartão de Residência em Circunstâncias Excepcionais (Arraigo Social), durante o processamento do seu Pedido de Asilo.
Até esta semana, se um solicitante de asilo iniciasse os procedimentos e o pedido de Arraigo Social, por exemplo, ele deveria renunciar ao seu procedimento de Proteção Internacional. Desta forma, era necessário desistir do procedimento de Asilo para obter uma Autorização de Residência. Então era impossível manter o seu procedimento de Asilo se decidisse apostar no processo para residência temporal. Em suma, não se podia ter os dois procedimentos abertos ao mesmo tempo.
Agora, se um requerente de asilo exigir uma autorização de residência temporária, ele ou ela não pode ser obrigado a renunciar ao procedimento do seu processo.