O Projeto de Lei da Memória Democrática tem como objetivo promover a coesão e a solidariedade entre as gerações em torno dos princípios, valores e liberdades constitucionais. Visa reconhecer todas as pessoas que sofreram perseguição ou violência, por razões políticas, ideológicas, de consciência ou crença religiosa, orientação sexual e identidade, durante o período entre o golpe de 1936, a Guerra Civil e a ditadura de Franco até a promulgação da Constituição espanhola em 1978.
Quase dois anos após sua apresentação, finalmente foi aprovado pelo Plenário do Congresso dos Deputados espanhol no dia 14 de julho de 2022, com 173 votos a favor, 159 contra e 14 abstenções. e agora deve continuar seu processo legislativo no Senado. Agora entre Setembro e Outubro o Senado deve responder sobre o texto, podendo introduzir novas emendas, vetar o texto por maioria absoluta ou, no melhor dos casos, ratificar o Projeto de Lei por maioria simples, permanecendo, neste último caso, “ad portas” se sancionado pelo Rei, promulgado e finalmente publicado no Diário Oficial do Estado.
Assim que ele for publicado, o Ministério da Justiça espanhol emitirá uma Instrução que regula o exercício do direito, como aconteceu com a anterior Lei da Memória Histórica. Ou seja, regulam-se questões como o procedimento legal, onde e como deve ser apresentado o pedido: presencialmente e/ou por meios telemáticos; quem será competente para dirimir os pedidos, os requisitos a serem atendidos, os documentos que comprovem o direito e o recurso contra os indeferimentos.
O que a lei visa regulamentar?
A Lei, em sua Oitava Disposição Adicional, regulamentará o direito de optar pela nacionalidade espanhola em três casos:
1. Os nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, de origem espanhola, e que, por terem sofrido o exílio por motivos políticos, ideológicos ou de crença ou orientação e identidade sexual, tenham perdido ou renunciado Nacionalidade espanhola, pode optar pela nacionalidade espanhola, para efeitos do artigo 20.º do Código Civil.
Neste caso, precisa-se verificar e aguardar por regulamento que a condição de exílio seja definida, e checar a forma de provar tal circunstância. Ainda não se tem certeza, nem clareza, sobre como o exílio será definido, sobretudo, por motivos de orientação sexual e identidade. Há também aqui a questão probatória da originalidade espanhola do pai ou mãe, avô ou avó, que não têm necessariamente de ter nascido em Espanha (questões como a transmissão pelo ius sanguinis prevista no art. 17 do Código Civil em vigor no momento do nascimento, o Tratado de Paris, a Doutrina do Assentimento Voluntário, o Princípio da Dependência da Família, etc.). Além do ponto sobre a perda ou renúncia efetiva da nacionalidade espanhola como elemento sine qua non para configurar o direito.
Vale lembrar que muitos exilados não aceitaram a nacionalidade do país para o qual emigraram nem renunciaram à nacionalidade espanhola. Entende-se que neste caso o descendente não poderá escolher, o que significa que pode surgir a dúvida sobre qual é o direito legal mais importante a proteger, se é a condição do próprio exílio ou a perda da nacionalidade espanhola como consequência direta disso. Talvez a leitura mais correta seja dizer que ambos, já que a configuração do direito de opção exige o credenciamento de ambas as circunstâncias.
Ainda sobre esse item, seria como provar que essa perda foi consequência direta do exílio, situação que nos levará à análise, caso a caso, da causa da perda específica, prestando especial atenção à perda da nacionalidade espanhola por aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira (o que não implicou a renúncia expressa da nacionalidade espanhola em todos os casos, nem a naturalização motivada pelo exílio em todos os casos).
2. Os filhos e filhas nascidos no estrangeiro de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por terem casado com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978.
Neste caso, a mulher espanhola não precisa necessariamente ter nascido na Espanha, pode ser o caso de uma espanhola de origem nascida no exterior de pai espanhol que, antes de atingir a maioridade – de acordo com as disposições da legislação espanhola – casou-se com estrangeiro e, por esse motivo, perdeu a nacionalidade de origem. Esta opção conseguiria reparar, apenas em parte ou nada, o dano que a perda da nacionalidade espanhola representou para gerações de mulheres espanholas e seus descendentes, que foram privadas de um direito porque sua mãe ou avó foi discriminada, como consequência de seu casamento com estrangeiro de acordo com o Princípio da dependência familiar em razão do casamento.
3. Os filhos e filhas maiores dos espanhóis cuja nacionalidade de origem tenha sido reconhecida em virtude do direito de opção, de acordo com o disposto nesta Lei ou no Sétimo Adicional da Lei 52/2007, de 26 de dezembro.
Neste caso, poderão optar pela nacionalidade espanhola aqueles filhos e filhas (netos e netas do emigrante espanhol) cujo pai ou mãe tenham optado pela nacionalidade espanhola de origem por força desta própria norma (para a qual será necessário aguardar que se defina se a opção dos dois pressupostos – exilados e espanholas – será considerada de origem), e os que o fizeram com base na Lei 52 /2007 da Memória Histórica.
O que ainda não ficou claro, e que precisa ser esclarecido agora pelo Senado, é o que acontecerá aos filhos e filhas, que são netos ou netas de emigrantes espanhóis que não foram exilados e que não perderam a nacionalidade espanhola por qualquer motivo de perda previsto no artigo da legislação espanhola (pelo menos antes de seus filhos nascerem) cujos pais, já nascidos no exterior como espanhóis de origem, recuperaram a nacionalidade espanhola anos depois por tê-la perdido quando atingiram a maioridade.
Trata-se do neto ou neta cujo pai ou mãe, nascidos no exterior, não optou pela nacionalidade espanhola nem pela anterior Lei 52/2007, nem pela atual como é lógico, mas, como nasceram espanhóis de origem no estrangeiro e tendo atingido a maioridade a perderam por doutrina de consentimento voluntário ou outra causa, anos após o nascimento de seus filhos solicitaram sua recuperação perante o Responsável do RC do Consulado Espanhol e foi concedida . Em princípio, estes filhos e filhas de pais que tenham recuperado a nacionalidade espanhola de origem com a qual nasceram, não poderão optar pela nacionalidade por este novo regulamento, apesar de serem seus pais espanhóis de origem. Deve-se levar em consideração que esses filhos e filhas (netos e netas do emigrante espanhol) seus pais, apesar de nascerem espanhóis de origem, não puderam transmitir a nacionalidade a eles por ius sanguinis, pois não eram espanhóis no momento de seu nascimento.
Aqui pode existir uma situação de conflito que esteja relacionada com o momento de atingir a maioridade do filho ou filha (neto ou neta do emigrante espanhol), em relação à concessão de nacionalidade espanhola ao pai ou à mãe pela Lei de Memória Histórica passada. Isso porque muitas solicitações feitas pela antiga Lei 52/2007 levaram anos para serem resolvidos, e quando o pedido foi apresentado, os filhos destes solicitantes eram menores e quando foram resolvidos, alguns anos depois, muitos já tinham atingido a maior idade, mas na averbação marginal da certidão de nascimento espanhola do pai ou da mãe, a data da opção que aparece é a do momento do pedido do processo, quando os filhos eram menores.
O que pode significar, como hipótese, que o pedido seja negado, nos termos da nova Lei, ao filho ou filha, alegando à Administração que ele poderia ter exercido o direito de opção, conforme previsto no artigo 20.1 a) do CC., e que esse exercício expirou ao completar 20 anos, mas uma coisa é o momento em que nasce ou se constitui o direito de escolha desses filhos e outra bem diferente é o momento em que pode ser exercido. Ter em conta o disposto no artigo 23.º c) do Código Civil, no sentido da constituição do direito com o registo e, por outro lado, a notificação do mesmo como elemento que marca o início da ação de petição. A verdade é que se espera que essa situação não ocorra, pois pode gerar um estado de indefesa para as pessoas que desejam exercer o direito com base na nova Lei.
Direito de Opção originário ou derivado?
Tudo parece indicar que os três pressupostos que citamos acima, ou pelo menos alguns deles, serão considerados como uma opção original, mas a verdade é que a forma como foi redatado não deixa claro se esta definição abrangerá todos os três ou um deles em particular. É possível que só saibamos concretamente depois da regulamentação.
No caso dos filhos e filhas, netos e netas de exilados ou exilados, a redação sugere que será uma opção derivada, pois utiliza a seguinte expressão: “(…) podem optar pela nacionalidade espanhola, para os efeitos do art. 20 do Código Civil”. A opção prevista no artigo 20.º do CC, tem natureza jurídica de opção derivada. Embora isso possa ser modificado nos regulamentos que são emitidos e dizer que é de origem, é provável que eles não o farão, pois por algum motivo incluíram os netos e netas aqui, algo que não acontece no caso de mulheres exiladas. Se finalmente for determinado como uma opção derivada, a importância jurídica que tem é que os bisnetos do exilado espanhol maior de 18 anos não poderão optar, mas os menores dessa idade poderão optar por Art. 20.1 a).
No caso do item número 1, por meio da qual os filhos e filhas de espanholas que perderam a nacionalidade ao casar com estrangeiro podem optar pela nacionalidade espanhola, só faz sentido se for concedida como forma originária de aquisição, pois gerar um direito de opção a favor dos filhos (netos da espanhola). Mas, mesmo neste caso, alguns netos e netas ficarão lesados e limitados por não poderem exercer o direito, sendo descendentes em igual grau e parentesco de uma espanhola discriminada pelo casamento. É o caso dos netos e netas cujos pais e mães (filhos de espanhóis) já faleceram antes da entrada em vigor desta nova lei, e que deixarão de poder exercer a opção porque será requisito obrigatório que o pai ou a mãe (filhos do espanhol) exerçam o direito de opção, ou seja, faça a declaração de opção e para isso você tem que estar vivo, obviamente, ou ter capacidade legal para realizar este tipo de ato jurídico, pois pode acontecer que a pessoa esteja viva, mas incapacitada. Não esqueçamos que estes netos descendem de uma espanhola (avó) que é discriminada pelo casamento, a única diferença é que o elo intermediário é falecido, e isso significa que eles estão ofendidos em relação aos netos cujos pais estão vivos e podem optar por esta suposição.
Por outro lado, existem os netos e netas cujos pais e mães (filhos e filhas de espanholas que casaram com estrangeiros e por isso perderam a nacionalidade espanhola) que em vida optaram pela nacionalidade espanhola pelo Art. 20.1 b) CC, e que já faleceram. Esses netos e netas também não podem se beneficiar se não for introduzido na norma ou em seus regulamentos que seus pais serão considerados espanhóis de origem, mesmo que sejam falecidos. Por fim, há os netos e netas cujos pais optaram pelo mesmo artigo 20.1 b) do Código Civil e que ainda estão vivos. O ideal seria que, como aconteceu na última Lei 52/2007, neste novo regulamento seja permitido modificar a opção de origem para que seus filhos (os netos da espanhola) possam se beneficiar. Se isso não acontecer, esses grandes grupos de netos e netas ficarão prejudicados em relação aos demais que poderão escolher, tendo o mesmo parentesco com a discriminada avó espanhola.
Enquanto a lei não é regulamentada no Senado
Recomendamos que, enquanto a lei não seja regulamentada oficialmente, todas aquelas pessoas que ainda têm seus arquivos pendentes de resolução pela passada Lei 52/2007, da Memória Histórica, ou que foram negados e podem interpor recurso contra a negação, não os abandonem até que tenham certeza que pode ser beneficiário da nova Lei da Memória Democrática, pois esta nova norma parece que não será tão “generosa” quanto a anterior e, aparentemente, o número de beneficiários será limitado.
Há também uma ressalva acerca dos Consulados espanhóis, especialmente aqueles localizados em países latino-americanos onde a imigração espanhola nos séculos XIX e XX foi considerável e onde residem muitos descendentes. Acreditamos que eles devem ser dotados de meios e recursos porque, do contrário, temo que, apesar do esforço titânico que fazem, possa acontecer algo semelhante ao que aconteceu com a anterior Lei 52/07, de Memória Histórica. Para que os descendentes de imigrantes espanhóis, que são beneficiados por esta Lei, exerçam seus direitos com garantias e sem atrasos excessivos, deve ser feita uma abordagem séria e responsável e devem ser fornecidos recursos aos Consulados e à Direção Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública do Ministério da Justiça, para que seus funcionários desempenhem suas responsabilidades em ótimas condições, com a devida diligência e eficácia.
45 respostas
Eu fui comtemplado com a lei da memoria nacional em 2007, e na época meus filhos já eram maior de idade, e não puderam adquirir a nacionalidade. A minha pergunta é….como hoje sou Espanhol, meus filhos maiores poderão solicitar, eles terão direito, mesmo porque hoje eles não são mais Bisnetos do Espanhol imigrante, mas são filhos de Espanhol. Agradeco qualquer esclarecimento.
Olá Jonas, bom dia!
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Vou enviar as informações por e-mail.
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Rose tenho a mesma questão. Em 2012 eu consegui a cidadania devido ao meu avô ser espanhol. Meu filho já era maior de idade. Ele vai conseguir obter cidadania com a nova lei? Grata.
Olá Elide, boa tarde!
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Boa noite, sou Neto de espanhóis legitimos, como faço para obter a cidadania espanhola através da Lei de Memória Democrática ?
Olá Marco Antonio, boa tarde!
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Atenciosamente,
Olá, eu tinha minha cidadania através do meu pai, mas ao ir ao consulado para entrar com o pedido do passaporte alguns anos atrás, me informaram que eu havia perdido exatamente pela lei de que eu deveria ter me manifestado até os 21 anos que eu permanecia com o desejo de ter minha cidadania. Com essa nova lei agora de 2022 eu consigo entrar com a solicitação de recuperação da minha cidadania espanhola?
Olá Débora, boa tarde!
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Olá, minha mãe foi contemplada pela lei de 2007, mas como eu e meus irmãos eramos maiores de 18 anos, nós não conseguimos adquirir a nacionalidade. será que agora nós conseguimos ?
Olá Maria, boa tarde!
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Olá bom dia!
Meu pai conseguiu a dele, ele é filho de espanhol legítimo, ele nasceu aqui no Brasil, eu posso pedir a minha? Sou maior de idade e não consegui pedir, pois quando olhei a lei tinha sido revogada!
Olá Ederson, boa tarde!
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Olá Moro em São Paulo e estou buscando ajuda para conseguir cidadania pela lei da memoria democrática, Sou Neto de espanhol.
quais são os passos para dar entrada no consulado ?
Olá Cleber, boa tarde!
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Sou neta de espanhol ,meu pai nunca optou pela nacionalidade, eu perdi a oportunidade pela lei de 2007/ , agora com essa nova lei, será que tenho direito, tendo em vista que meu avô não foi exilado? Pelo BOE veja alguma possibilidade, porém a Letícia não ficou clara .
Olá Vilma, boa tarde!
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Sou neta de espanhol, meu pai nunca optou pela nacionalidade, eu perdi a oportunidade pela lei de 2007/ , agora com essa nova lei, será que tenho direito, tendo em vista que meu avô não foi exilado? Até onde eu sei, ele veio embora para o Brasil em 1959 justamente para fugir da situação política em que a Espanha se encontrava. Porém não sofreu de fato o exílio.
Olá, obrigado por entrar em contato conosco. Iremos responder à sua mensagem por e-mail. Obrigado!
Olá, tenho a certidão de nascimento espanhola do meu avô, porém ele veio para o Brasil em 1912 e minha mãe, já faleceu sem requerer a nacionalidade dela. Será que existe alguma possibilidade de conseguir a nacionalidade espanhola para mim?
Agradeço.
Olá Vania, bom dia! Já respondemos por e-mail. Obrigado!
Olá, eu tinha minha cidadania através da minha mãe, mas ao ir ao consulado para entrar com o pedido do passaporte alguns anos atrás, me informaram que eu havia perdido exatamente pela lei de que eu deveria ter me manifestado até os 21 anos que eu permanecia com o desejo de ter minha cidadania. Com essa nova lei agora de 2022 eu consigo entrar com a solicitação de recuperação da minha cidadania espanhola?
Olá, obrigado por entrar em contato conosco. Iremos responder à sua mensagem por e-mail. Obrigado!
Eu havia perdido exatamente pela lei de que eu deveria ter me manifestado até os 21 anos. Com essa nova lei agora de 2022 eu consigo entrar com a solicitação de recuperação?
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tenho mais de 50 anos. meus avós eram espanhóis e vieram para o Brasil no início do século passado. tenho alguns documentos deles (certidão de casamento, reservista). Teria alguma chance de conseguir a cidadania espanhola?
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Olá, tenho dúvidas se estou amparada pela Lei de Memória Democrática de 2022, pois meu avô espanhol veio para o Brasil em 1917, ou seja, antes do período citado na referida legislação.
Gostaria de saber se posso dar entrada no pedido na Espanha, pois caso seja indeferido, eu possa fazer um outro pedido de cidadania com base na permanência mínima de 1 ano na Espanha.
Agradeço desde já a orientação
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OLA, SOU NETO DE ESPANHOL MEU avó nasceu na espanha e casou aqui no brasil com uma brasileira( os dois ja falecidos) minha mãe nao tirou a cidadania sra que eu tenho direito?
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Boa tarde!
Meu Avô paterno era Espanhol, meu Pai tem dupla cidadania e gostaria de saber se consigo cidadania Espanhola, sendo neto?
A um tempo atrás meus primos conseguiram mas quando fui dar entrada no processo não estavam mais permitido a cidadania para Netos.
Obrigado
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Boa tarde,
Minha mãe é nascida no Brasil, filha de Espanhol, conseguiu a cidadania Espanhola em 2015, quando já era maior de 18. Eu agora sou filho de Espanhol, correto? Com a Lei da Memória Democrática eu consigo a cidadania Espanhola?
Olá, bom dia! Iremos te responder por e-mail. Obrigado!
Boa tarde,
Minha mãe é nascida no Brasil, filha de Espanhol, conseguiu a cidadania Espanhola em 2015, quando já era maior de 18. Eu agora sou filho de Espanhol, correto? Com a Lei da Memória Democrática eu consigo a cidadania Espanhola?
Obrigado.
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Olá, boa noite.
Meu pai é neto de Espanhol, nascido na Espanha, migrou para Brasil no início do século XX. Minha pergunta é: caso o meu pai consiga a cidadania espanhola, pela própria Lei da Memória Democrática, após, eu posso também solicitar a minha e das minhas filhas?
Olá, bom dia! Iremos responder por e-mail, obrigado.
Meus avós maternos (já falecidos) nasceram na espanha, minha mãe (ja falecida) não adquiriu a cidadania espanhola. Eu como neta , tenho direito a cidadania?
Olá, bom dia! Em seu caso aconselhamos realizar conosco uma análise personalizada de nacionalidade pela Lei da Memória Democrática, assim poderemos te responder com maior precisão. Nosso time entrará em contato por e-mail. Obrigado!
Olá Ruth, bom dia! Existem alguns fatores que podem ser importantes para definir se você possui o direito ou não, o que indicamos neste caso é que você realize conosco uma consulta de viabilidade de nacionalidade pela Lei da Memória Democrática. Assim nossa equipe poderá estudar com profundidade seu caso e te orientar da melhor forma possível. Entraremos em contato por e-mail. Obrigado!
Bom dia,
Gostaria de maiores informações sobre a possibilidade de reconhecimento de minha cidadania espanhola através de meu avô nascido em Espanha, ou seja, ascendência paterna, no entanto, meu pai nascido no Brasil não foi registrado ou apresentado do Consulado em nenhum momento, não houve contato do meu avô com o governo espanhol depois que chegou ao Brasil.
Ponto crítico é, há divergências entre os nomes dos pais de meu avô entre o registrado no Brasil e Espanha; A chegada no Brasil foi em 1911, fora do período de memoria democrática.
De meus ascendentes espanhóis a documentação que possuo é apenas uma cópia da Acta de Nacimiento.
Existe chance?
Grato,
Olá Danilo, bom dia! Por este ser um caso complexo, sugerimos que você realize conosco uma consulta de viabilidade de nacionalidade pela Lei da Memória Democrática. Assim poderemos estudar melhor seu caso e te responder com maior precisão. Entraremos em contato por e-mail. Obrigado!
Em qual órgão público espanhol eu poderia fazer a solicitação, no caso já estou dentro da Espanha com a certidão de nascimento de minha bisavó.
Olá Gustavo, bom dia! Nosso time entrará em contato contigo por e-mail para sabermos mais do seu caso em específico, conte com nossa assessoria. Obrigado!