Você sabia que o arraigo familiar atende a 3 tipos de solicitações?
O Arraigo familiar é um processo que realizamos em solo espanhol, ou seja, o consulado da Espanha não realiza este processo. O Arraigo Familiar serve para que o cidadão estrageiro resida na Espanha de forma legal e lhe permite trabalhar tanto como conta alheia como por conta própria.
Quem pode realizar o arraigo familiar: Filhos de espanhol, pai ou mãe de menor espanhol e cônjuge de espanhol, isto é, as pessoas que podem solicitar este tipo de processo são as que têm um vínculo com o espanhol.
Pai ou mãe de menor espanhol: Todos os pais que têm um filho menor de idade sob sua custódia, poderão solicitar o Arraigo Familiar.
Atenção: o fato de um menor filho de estrangeiros ter nascido na Espanha, não significa que ele possui nacionalidade espanhola mesmo que o menor tenha uma certidão de nascimento espanhola. É importante solicitar a nacionalidade espanhola do menor após o nascimento (consulte este informação com a nossa equipe)
Cônjuge de espanhol: Todos aqueles pessoas que tem um vínculo de matrimônio, união estável ou pessoas que podem comprovar esta união com um espanhol, podem solicitar este procedimento. O importante é que ambos cônjuges deverão ser residentes na Espanha.
Filhos de espanhol: filhos de espanhóis que nasceram fora da Espanha, atingiu a maioridade e não solicitou nacionalidade.
Exemplo: se o teu pai ou mãe adquiriu a nacionalidade espanhola via consulado da Espanha no Brasil ou em qualquer parte do mundo e você atingiu a maioridade este processo este procedimento de arraigo se aplica em seu caso. Nesta modalidade existem algumas regras assim que o ideal é consultar o teu caso com um profissional da área.
A equipe Espanha Fácil está à disposição para lhe atender.