Atualmente a Espanha atrai pessoas do mundo todo para completar ou iniciar uma formação acadêmica. Com isso, surgem algumas dúvidas sobre trabalho e se é possível que o estudante abra o seu próprio negócio no país. Segundo a lei, o aluno titular de autorização de permanência pode sim realizar uma atividade por conta própria.
Para isso, você deve apresentar seu plano de negócios no momento do pedido de Autorização de Trabalho, comprovar que possui meios financeiros para realizar o investimento e detalhar quais os benefícios que obterá com esta obra. Ou seja, os mesmos requisitos que são exigidos para uma Autorização de Residência de Autônomo, no que diz respeito à vertente laboral. Neste caso específico, é o próprio aluno quem deve apresentar os documentos no Serviço de Imigração, onde exercerá a sua atividade por conta própria.
Assim como acontece com a autorização de trabalho vinculada à autorização de permanência de estudos, o aluno não poderá começar a trabalhar até que se obtenha uma resolução favorável. Um aluno poderá exercer uma atividade lucrativa, desde que o trabalho seja compatível com a atividade para a qual foi concedida a permanência por estudos e que os rendimentos obtidos não tenham o caráter de recursos necessários ao sustento de o estrangeiro.