A Espanha se tornou um lugar de demanda para estudantes de diferentes partes do mundo em busca de formação. Por este motivo, a “permanência de estudos” ou “visto de estudante” é um dos procedimentos mais comuns. Mas, surgem dúvidas não só em relação à forma de requerer este tipo de autorização, mas também aos direitos e obrigações, como a possibilidade de o aluno trabalhar na Espanha.
Os estrangeiros titulares de uma autorização de residência para estudos na Espanha podem trabalhar, mas com certas limitações. Deve-se levar em conta que a finalidade desse tipo de autorização, é para “estudar”, portanto, o direito ao trabalho será limitado na medida em que este fim não seja afetado.
Os estrangeiros que possuam autorização de permanência para estudos, investigação ou formação, práticas não laborais ou serviços voluntários podem ser autorizados a exercer atividades laborais em instituições públicas ou entidades privadas quando o empregador apresente a solicitação de trabalho e alguns requisitos prévios.
Da mesma forma, podem ser autorizados a exercer atividades por conta própria, desde que atendidos alguns requisitos. Essas atividades devem ser compatíveis com o desempenho daquelas para as quais foi concedida a autorização de estada. Os rendimentos obtidos não podem ter o carácter de recurso necessário ao seu sustento ou estada, nem serão considerados no âmbito do procedimento de prorrogação da estada.
Para que um aluno possa começar a trabalhar e desenvolver uma atividade laboral na Espanha, além de estudar, deve solicitar a correspondente Autorização de Trabalho. Esta autorização estará vinculada à validade da sua autorização de estada de estudo ou à duração do seu contrato. É importante ressaltar que o aluno não poderá começar a trabalhar até que se tenha a resolução favorável desta permissão para o trabalho.