O governo está a ponto de aprovar uma medida que modificará a Ley General de la S.S de 2015, onde a contribuição dos autônomos será por tramos e dependerá totalmente de seus ingressos da atividade econômica.
Podemos entender melhor com uma comparação da situação de contribuição atual com a situação que passará a ser válida a partir da publicação do texto definitivo aos agentes sociais.
Em 2022 a alíquota da Seguridad Social depende da escolha do próprio trabalhador por conta própria, ou seja, a base de cotização que é escolhida implica em pagar menos ou mais no final de cada mês, de forma geral os autônomos optam pela base de cotização mínima que é de 960,60€ sendo assim a quota a pagar no final do mês também é a mínima de 294€ ( quando não se trata de uma tarifa plana).
Com a publicação do texto definitivo, a partir de 2023 essa quota será baseada exclusivamente no faturamento líquido do trabalhador autônomo.
Nesse novo sistema teremos um tabela de ao menos 13 tramos de contribuição, com um mínimo de 245€ e máximo de 565€ ao mês de contribuição.