Uma sentença do tribunal de primeira instância número 8 de Tarragona, obriga um banco a devolver as despesas decorrentes de uma hipoteca formalizada há 14 anos e impõe às custas ao banco demandado. O juiz lembra que as despesas do cartório são pagas por ambos em porcentagens iguais, mas as despesas com o Registro da Propriedade e a agência são pagas apenas pelo banco.
O juiz dita ao BBVA o ressarcimento das despesas com os juros judiciais acumulados desde que tenham sido cobrados até a data da sentença, em 30 de abril, e impõe custas judiciais.
O BBVA alegou, entre outros, que já havia prescrito a ação de restituição após 14 anos e também a falta de provas quanto às despesas do órgão e do Registro de Imóveis.
No entanto, entre a abundante jurisprudência invocada pelo juiz para rejeitar este pedido de prescrição, a sentença do TJUE de 21 de dezembro de 2016 destaca como “a ação de nulidade absoluta é imprescritível”.
Além disso, a sentença enfatiza que se trata de um “grave desequilíbrio em prejuízo do consumidor e, em favor da entidade bancária” que obrigará o autor, “sem possibilidade de negociação”, a assumir todas as despesas.
O juiz lembra que as despesas do cartório devem ser pagas por ambos com valores iguais, mas que as despesas do Registro de Imóveis e da agência são pagas apenas pelo banco e o Imposto sobre Atos Legais Documentados, pago apenas pelo consumidor.
Com este critério, estipula-se que o BBVA deva devolver 352,38 euros por metade dos honorários notariais; Mais 211,25 euros para a gestão e, por último 270,21 euros para as despesas do Registro ao demandante.
Fonte: Expansión