Existem algumas diferenças entre casamento e união estável no país, principalmente quanto aos direitos estabelecidos para os cônjuges. Acompanhe o artigo e entenda melhor!
A União Estável, conhecida como “Pareja de Hecho” na Espanha, e o casamento de um estrageiro com um cidadão espanhol são os meios mais frequentes de comprovação da existência de um vínculo que permite ao estrangeiro requerer o cartão comunitário. Ambos permitem a autorização de residência e trabalho em terras espanholas. No entanto, há diferenças entre os dois contratos, sobretudo no que diz respeito aos processos de imigração. É sobre isso que falaremos a seguir!
Procedimentos para casar ou para registrar União Estável na Espanha
Em primeiro lugar, é importante frisar que o casamento entre um brasileiro e um espanhol realizado no Brasil será válido na Espanha após a sua homologação. Já a União Estável brasileira não tem valor legal no território espanhol. Por isso, alguns casais que mantêm uma união estável no Brasil ao se mudarem para a Espanha, deverão constituir uma nova união no território espanhol. Do ponto de vista processual, os trâmites para registrar o casamento e a união estável na Espanha já são diferentes.
- Casamento:
Na Espanha, é regulado por uma lei que é aplicada a nível estadual, para que os requisitos, procedimentos e efeitos sejam os mesmos em todo o território nacional. A particularidade no caso de casamentos mistos (espanhol-estrangeiro) está na necessidade de tramitar um dossiê prévio antes da celebração do matrimônio. O procedimento é obrigatório e é realizado no registo civil da comarca de residência de qualquer dos contratantes ou perante um notário público, e tem por finalidade determinar se ambos os noivos têm capacidade para celebrar o casamento, além de validar o consentimento matrimonial.
- União Estável (Pareja de Hecho)
Ao contrário do casamento, o registo de união estável é diferente em cada comunidade autônoma, uma vez que a lei contém especificações em cada uma delas. Ou seja, cada comunidade autônoma estabelece requisitos específicos para registro. Inclusive, a própria nomenclatura pode mudar de acordo com a comunidade, alguns nomes surgem como “uniones de hecho”, “uniones estables”, “parejas de hecho”, etc.
Direitos do cônjuge ou companheiro estável
Os direitos são diferentes em ambos os casos, confira os principais:
- Direitos trabalhistas:
A União Estável oferece os mesmos direitos do casamento e em ambos os casos é possível gozar de licença de trabalho por doença grave ou morte do companheiro, da mesma forma que ambos têm direito à licença de paternidade ou maternidade. Os trabalhadores também têm direito a uma licença de repouso de 15 dias após o casamento ou registro de União Estável.
- Crianças:
No caso de haver filhos em comum, não há distinção em termos de direitos e obrigações.
- Fiscal:
Nesse caso, os casais por União Estável não são contemplados. Ou seja, não podem fazer declarações conjuntas se não forem casados. Quanto às doações, os casais não casados também não têm direito a isenções fiscais como os cônjuges. O que eles têm em comum é a possibilidade de acesso a ajudas, subsídios, habitação pública, bolsas de estudo, etc.
- Pensão de viuvez:
Os casais não casados não têm direito direto como no caso do cônjuge. Para aceder à pensão, é necessário provar que o casal está registado há dois anos ou mais. E caso não seja registrado, precisam demonstrar uma convivência de pelo menos 5 anos.
- Casos de separação:
Em caso de separação da União Estável, as diferenças entre as comunidades autônomas também são significativas: em algumas comunidades, as consequências são as mesmas do divórcio. Em outras, os direitos são menores ou limitados.
- Direito das Sucessões:
Nessa área, também não há unanimidade de critérios. Nem todas as comunidades autônomas concedem direitos de herança automáticos, portanto, recomenda-se que os casais de União Estável façam um testamento se quiserem algo legal para o casal em caso de morte.
- Arrendamentos:
Em caso de falecimento do titular do contrato, a Lei do Arrendamento Urbano contempla o direito de sub-rogação do casal, desde que sejam comprovados dois anos de convivência mediante inscrição no cartório.
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4 respostas
Bom dia. Sou cidadão ítalo-brasileiro e vivo
Em regime de união estável com minha companheira, tenho interesse em viver na Espanha. Com ela e nosso filho, qual seria o procedimento com relação a legalização dela?
Obrigado
Olá Christian, bom dia! Já respondemos por e-mail. Obrigado!
Sou advogada e como posso realizar a dissolução de um espanhol que está na Espanha e uma brasileira que vive aqui e vai se casar? A União Estável foi realizada aqui no Brasil!
Grata
Oi! Para dissolver uma união estável de um espanhol na Espanha e uma brasileira no Brasil, é importante consultar a legislação dos dois países, pois as regras podem variar. Na Espanha, a dissolução pode ser feita através de um acordo mútuo ou judicialmente, dependendo do caso. É recomendável que a brasileira consulte um advogado especializado em direito internacional ou direito de família para orientação específica, considerando as leis de ambos os países. 🌍💼 Se precisar de mais assistência sobre viver na Espanha, estamos aqui para ajudar! Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp através do link: https://www.espanhafacil.com/wa-blog. 😊