Em meio às restrições de viagens causadas pela pandemia do novo coronavírus, Ministério de Negócios Estrangeiro e a União Europeia estabeleceram um procedimento especial para pessoas que possuem um relacionamento com outras que residem na Espanha, mesmo sem estarem casadas legalmente e também mesmo se não serem registrados como cidadão espanhol.
O estrangeiro que deseja entrar na Espanha para visitar ou residir com seu companheiro pode apresentar, perante o Consulado Geral da Espanha no Brasil, por exemplo, provas documentais de que se trata de um casal estável e duradouro, equiparável a uma união estável. A documentação a ser apresentada é:
-
Comprovante de que o estrangeiro está fora legalmente e que a viagem para a Europa é para encontrá-lo. Passagens aéreas em conjunto.
-
Prova de relacionamento estável e duradouro (lista de documentos não exaustiva e não exclusiva);
-
Documentos das autoridades locais dos quais se pode inferir a existência de vínculo duradouro (Apostilado ou legalizado).
-
Documentos de autoridades ou organizações espanholas como comprovante de compromisso de casamento na Espanha, inscrição no cartório, etc.
-
Contratos de locação conjunta, propriedade conjunta de contas bancárias, faturas conjuntas, propriedade de bens comuns, convites para eventos familiares, como casamentos.
Se a avaliação for positiva e receber a aprovação do Ministério do Interior, o Consulado poderá emitir um certificado de apoio para que o estrangeiro o apresente à companhia aérea, mas a decisão final sobre o cumprimento dos requisitos caberá às autoridades de imigração no controle de entrada do país.
A coexistência deve ter sido, no mínimo, de um ano contínuo, a menos que existam descendentes em comum, caso em que bastará o credenciamento de coexistência estável devidamente comprovada.
*Informações retiradas do site do Consulado Espanhol de Porto Alegre, RS.*