As autorizações de residência para busca de emprego e a residência para estágio (ou práticas como é conhecido na Espanha) foram introduzidas através de uma disposição adicional da Lei de Empreendedores.
Apesar de já serem processadas há dois anos nos escritórios de imigração, ainda existem dúvidas em relação a essas autorizações.
A autorização de residência pode ser acedida por todos os alunos titulares de uma licença de estudante e que tenham concluído os seus estudos na Espanha. Ou seja, qualquer aluno que tenha concluído os estudos de graduação, mestrado ou doutorado poderá ter acesso a esta autorização de residência na Espanha, a fim de encontrar trabalho de acordo com a formação.
A Autorização de Residência para a Procura de Emprego calcula para efeitos de candidatura à nacionalidade espanhola.
Ao contrário do que acontece com a estadia de estudos, esta autorização vale para a aplicação da nacionalidade espanhola.
Deve-se ter claro que a estadia de estudo não computa como a nacionalidade espanhola.
Para ter acesso a Autorização de Residência para Procura de Emprego não é necessário estar na Espanha por um período determinado.
Diferente de como acontece com outros tipos de autorizações ou modificações contempladas na lei, para ter acesso a Autorização de Residência para Procura de Emprego não é necessário levar três anos como estudante na Espanha, como acontece por exemplo quando queremos modificar uma Autorização de Estadia para estudos para Autorização de Residência e Trabalho como trabalhador assalariado (cuenta ajena) ou autônomo (cuenta propia).
Esta autorização visa que durante a validade do cartão de autorização de residência, o aluno que concluiu o seu ensino superior procure e encontre um emprego de acordo com a sua formação.
Ao encontrar um emprego, o aluno poderá modificar a sua autorização de procura de emprego para uma autorização que lhe permita trabalhar, sem ter que sair de Espanha e solicitar um visto em seu país de origem.
2 respostas
Com o título de máster obtido, se entro com a prorrogação do visto de estudante para o visto de busca de emprego, é possível “regressar” ao visto de estudante depois, no caso de aprovação em doutorado para curso que se inicia em março de 2022?
Ou somente poderia transferir o visto de busca de emprego diretamente para o visto de trabalho, de fato. Ou seja, com um contrato laboral?
Pergunto porque, no meu caso específico, o contrato laboral seria estar vinculada a uma bolsa de estudos, possibilidade que não tenho como prever de momento. Logo, há possibilidade de “voltar” ao visto de estudante no trâmite 2022/2023, por este motivo seria muito gentil de vossa parte esclarecer-me se é possível.
Olá Fernanda, boa tarde!
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Atenciosamente,