Segundo o Consulado Geral do Brasil em Barcelona, esses são os requisitos, os documentos e todos os detalhes que devem constar na Carta- convite obrigatória para entrar na Espanha:
“Para obter a carta, o interessado deverá informar a identidade da pessoa que está convidando; apresentar contrato de aluguel ou, se casa própria, escritura de propriedade (original e cópia); certificado de “empadronamiento de convivencia” ou seja, o documento especificando que mora efetivamente na casa e o pagamento de 76,10 euros por pessoa.
Caso seja um grupo que chega no mesmo dia e ficará hospedado na mesma casa a esta quantia serão acrescidos mais 6,12 euros por pessoa. Este emolumento é recolhido em banco, mediante formulário também fornecido pela Polícia.
* Confirmação da reserva de um pacote turístico, com o itinerário;
* Passagem de retorno ou para o local onde a viagem terá prosseguimento;
* Comprovação dos meios econômicos, conforme mencionado no item anterior.
Para as viagens de caráter profissional, político, científico, desportivo, religioso, ou por outros motivos, poderá ser exigido:
* Convite de uma empresa ou de uma autoridade para participar de reuniões, convenções, etc., de caráter comercial, industrial, etc.;
* Documento que comprove a existência de relações comerciais, industriais, etc.;
* Cartões de acesso a feiras, congressos, convenções, etc.;
* Convites, cartões de entrada, reservas ou programas com indicação, na medida do possível, do nome do organismo que convida e a duração da estada ou qualquer outro documento que indique o propósito da visita.
Para as viagens de estudos ou outro tipo de atividade de formação:
* Documento de matrícula de um centro de ensino para participar de cursos teóricos e práticos de formação;
* Certificados relativos aos cursos em questão;
* Apresentação, quando for o caso, de certificados médicos;
* Não estar sujeito a uma proibição de entrada, (inscrito na S.I.S. ou Registro Nacional).
São casos de proibição:
1. Haver sido previamente expulso ou devolvido pela Espanha ou por algum Estado Schengen;
2. Ter a entrada proibida de forma expressa por atividades contrárias aos interesses da Espanha ou aos direitos humanos ou por notória conexão com organizações criminosas;
3. Ser procurado internacionalmente em razão de atividade criminal;
4. Não pressupor um perigo para a saúde e ordem pública, para a segurança nacional nem para as relações internacionais da Espanha ou de outros Estados com os quais a Espanha mantenha convênio nesse sentido;
5. Não haver esgotado o prazo de 3 meses de estada, contados a partir da data do ingresso anterior, nos 6 meses anteriores (art. 20.1 Schengen e art. 30 da Lei dos Estrangeiros).