Na venda de um imóvel, se entre o valor da aquisição e o valor da venda houve um ganho de capital, o contribuinte pode estar isento de pagar Imposto Sobre Pessoa Física quando esse ganho é usado para a aquisição de um novo imóvel.
Para ser gerado essa isenção deve-se cumprir alguns requisitos, como:
– O imóvel vendido e o novo imóvel comprado deve ser a vivienda habitual do contribuinte.
– O prazo para reinvestir o dinheiro em um novo imóvel é de dois anos, começando a contar a partir do momento da venda do imóvel.
– Em caso de haver uma hipoteca pendente de amortizar, o valor do “lucro” deverá ser após a amortização dela.
A Ley Tributária prevê também que quando o contribuinte é maior de 65 anos, e havendo uma transação de vivenda (compra-venda), estará isento da tributação.
Se você vendeu um imóvel ou tem dúvidas de como deve ser informado os seus rendimentos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, entre em contato com a nossa equipe.