A recente atualização da portaria que permite a contratação de estrangeiros na fonte já está em vigor desde janeiro de 2019, sobrepondo a antiga que vinha sendo utilizada desde 2012. A contratação de estrangeiros em origem refere-se a contratação de trabalhadores que residam ou não na Espanha, designados em seus países de origem por meio de ofertas genéricas apresentadas pelos empregador.
Com a aprovação da ordem de gestão coletiva, o governo introduz melhorias no processo de contratação, dentre elas estão a possibilidade de contratação estável e a concessão de visto para procura de emprego para netos e filhos de espanhóis de origem. Assim, o governo acredita assegurar que uma política de imigração bem gerida trará impacto positivo ao atender as demanda do mercado de trabalho do país em determinadas áreas.
Em locais como Huelva por exemplo, a demanda por contratações de mão de obra temporária para a produção agrícola é a maior do país, que originalmente é feita por trabalhadores marroquinos. Os trabalhadores são contratados em determinadas estações para trabalhos em campanhas agrícolas.
Esse tipo de contratação é feita para gerenciar o fluxo migratório no país e melhorar a comunicação com outros países, e já está em atividade há quase duas décadas. A busca de trabalhadores na fonte pretende suprir os desfalques em vagas de trabalho em diversos setores.
As vagas do processo de negociação coletiva oferecidas pelos empregadores estão sujeitas a dois tipos de contrato, sendo elas, estável ou temporário. A duração do contrato de trabalho estável será de um ano, já de ofertas temporárias tem duração máxima de nove meses corridos.
As ofertas de emprego são direcionadas de preferência aos países que a Espanha mantenha acordos de regulação de fluxo migratório. Para outros países, o empregador deverá comprovar a necessidade da mão de obra e justificar porque não foi possível obtê-la no país.