Para muitos que buscam a oportunidade de morar na Espanha, deixar a família pode ser uma grande dificuldade. Ainda que o objetivo seja uma melhoria na qualidade de vida, estar longe dos familiares pode ser um tanto quanto difícil a adaptação em um novo país. Por isso, a reagrupação familiar para os brasileiros é um trâmite recomendado que é relativamente simples de ser resolvido.
O estrangeiro que reside legalmente na Espanha há mais de um ano tem o direito de trazer seus familiares para morar no país. Entre os familiares habilitados para solicitar este tipo de visto estão os filhos, cônjuges ou ascendentes (pais, avós, etc). Para isso, algumas regras devem ser cumpridas.
O bom comportamento diplomático é essencial, por isso o estrangeiro deve estar livre de antecedentes criminais. Para solicitar esta autorização, é necessário e indispensável possuir meios econômicos para manter a si próprio e o número de familiares a serem trazidos para a Espanha, ou uma moradia adequada. Esta informação é usualmente solicitada em bancos ou órgãos competentes. Além de morar e trabalhar na Espanha por mais de um ano, o residente precisa renovar esta autorização de residência e possuir pelo menos mais um ano de permanência no país autorizada.
Com os trâmites na Espanha devidamente encaminhados na “Oficina de Extranjería” mais próxima a sua casa, é necessário que a pessoa que vai se mudar se dirija ao consulado da Espanha no Brasil, e assim solicitar o visto correspondente.
Este tipo de visto leva no máximo dois meses para ser concedido, e deve ser solicitado pelo “familiar reagrupado” no Brasil. Esta autorização permite aos familiares trabalhar por conta própria no país. O NIE do reagrupado também terá a mesma vigência do NIE do reagrupante, bem como deveres e direitos de estrangeiros no país — que deverão ser cumpridos da mesma forma.