O cidadão estrangeiro que reside na Espanha tem a obrigação de fazer uma declaração de bens que possui no exterior.
O decreto 54 (1065/2007), estabelece a obrigação das pessoas físicas e jurídicas residentes em território espanhol, de apresentar uma declaração anual referente aos bens e direitos sobre bens imóveis, situados no exterior, que constem como proprietários.
A Agência Tributária diz que os estrangeiros devem informar sobre a existência dos seguintes bens:
– Contas em bancos no exterior.
– Valores, direitos, seguros e rendas depositadas, gerenciadas ou obtidas no exterior.
– Bens imóveis, direitos sobre bens imóveis situados no exterior.
Não haverá a obrigação de informar se estes bens não superarem os 50 mil euros em cada categoria.
Uma vez apresentada a declaração informativa, a próxima declaração será obrigatória quando o valor dos bens seja incrementado em 20 mil euros.
O modelo do formulário a ser apresentado é o 720.
Caso o cidadão não apresente esta declaração informativa ou informe dados falsos, poderá haver consequências negativas, é uma infração. Dados falsos ou incompletos são penalizados com 10 mil euros. O cidadão que não apresente esta declaração pode receber uma multa de 5 mil euros. A penalização será de, no mínimo, 1500 euros.
Para garantir a legalidade e cumprir com suas obrigações com a Agência Tributária espanhola, a Espanha Fácil recomenda fazer a declaração 720.
Você já fez a sua declaração de bens?
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