Hoje falaremos um pouco sobre o exequatur. É muito comum que pessoas com dupla nacionalidade brasileira e espanhola tenham a necessidade de realizar um Exequatur.
O exequatur é um procedimento judicial especial através do qual os tribunais espanhóis reconhecem e aprovam as decisões judiciais emitidas no exterior para que sejam plenamente válidas na Espanha. Além do reconhecimento, também pode ser autorizada a sua execução em Espanha.
O exequatur é o procedimento de direito internacional, pelo qual os tribunais espanhóis se encarregam do reconhecimento e homologação de uma sentença ou sentença estrangeira para que seja plenamente eficaz na Espanha.
Para que esse reconhecimento ocorra, alguns requisitos devem ser atendidos. É regulamentado por várias leis e se aplica a diferentes tipos de medidas ou decisões judiciais estrangeiras.
Uma vez aprovada uma resolução, ela pode ser executada como se fosse uma decisão judicial espanhola. Na prática, a figura do exequatur também é utilizada para negar tal possibilidade em casos pré-estabelecidos.
4 pontos chaves a comentar no EXEQUATUR:
1 – Após o reconhecimento da decisão judicial, esta poderá ser executada como se fosse uma decisão judicial espanhola.
2 – O procedimento de exequatur varia significativamente conforme a resolução a ser aprovada venha de um país da comunidade, de um país com acordo bilateral ou de um país sem acordos específicos.
3 – O exequatur em nenhum caso se pronuncia sobre o mérito da resolução a ser reconhecida, simplesmente aprova a referida resolução para que esteja em vigor na Espanha.
4 – Além de decisões judiciais definitivas, o exequatur também pode ser requerido para reconhecer sentenças arbitrais, documentos estrangeiros e, excepcionalmente, medidas cautelares.
Regime jurídico do exequatur:
Esta figura é regulada por várias leis:
Lei Orgânica 19/2003 que altera a Lei Orgânica da Magistratura.
Lei Orgânica 6/1985 da Magistratura, sobre a extensão e limites da jurisdição.
Lei 29/2015 sobre cooperação jurídica internacional em matéria civil, que determina o procedimento e execução de decisões judiciais e documentos públicos estrangeiros, mais precisamente o procedimento de exequatur.
Lei 62/2003 sobre Medidas Fiscais, Administrativas e de Ordem Social.
Lei 1/2000 de Processo Civil, sobre força executiva em Espanha de títulos executivos estrangeiros.
Características do exequatur:
O exequatur destina-se a aprovar uma decisão estrangeira para que, uma vez concedida, tenha a mesma força de uma decisão judicial espanhola.
O procedimento está regulado na Lei de Cooperação Jurídica Internacional em matéria civil 29/2015, tendo em conta as seguintes características:
Foro: são competentes os tribunais de primeira instância do domicílio da parte contra a qual se requer o reconhecimento ou a execução. No caso de resoluções em matéria comercial, são competentes os tribunais comerciais e não os tribunais de primeira instância. No caso de sentenças relativas a processos de falência na Espanha, será competente o juiz da falência.
Concessão: o exequatur pode ser negado ou concedido, no todo ou em parte dos pronunciamentos da resolução. Não pode ser negado pelo fato de ter sido aplicado um sistema jurídico diferente do direito internacional privado espanhol.
Objeto: o exequatur não se pronuncia sobre o mérito da questão.
Pedido de execução: a concessão do exequatur deve ser diferenciada de sua execução. Embora ambos os pedidos possam ser feitos em conjunto, a execução não pode prosseguir até que o exequatur seja concedido.
Pontos importantes relacionados com a documentação que deve ser incorporada ao processo de exequatur:
1 – Originais ou cópias autenticadas.
2 – Documentos emitidos no estrangeiro devem ser legalizados ou apostilados.
3 – Se estiverem em língua estrangeira, devem ter a tradução oficial correspondente.
4 – Devem comprovar a firmeza da resolução e sua exigibilidade no Estado de origem.
Motivos da recusa do exequatur:
Elas estão detalhadas no artigo 46 da Lei de Cooperação Jurídica Internacional em matéria civil, que dispõe que não serão reconhecidas sentenças judiciais estrangeiras transitadas em julgado quando:
• São contrários à ordem pública.
• Tenham sido emitidos com violação do direito de defesa de qualquer das partes, ou à revelia.
• Tratar de assuntos que sejam da competência exclusiva dos tribunais espanhóis.
• Sejam inconciliáveis com resoluções emitidas na Espanha ou com outras anteriormente emitidas em outro Estado quando reúnam as condições para serem reconhecidas na Espanha.
• Existe um litígio anterior pendente na Espanha entre as mesmas partes e com o mesmo objeto, iniciado antes do processo no exterior.
Exemplificando: o Exequatur (homologação de sentença estrangeira) é realizado em processos tais como: divórcio litigioso, processo de adoção, processo de reconhecimento de paternidade, entre outros.
Para realização do Exequatur na Espanha se faz necessário de advogado habilitado no território espanhol, bem como, advogado-procurador de tribunal habilitado no governo espanhol. Espanha Fácil conta com um departamento jurídico especializado na realização de sentenças estrangeiras (exequatur) na Espanha.
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