O Boletim Oficial do Estado (BOE) publicou como será o novo auxílio aos autônomos a partir deste mês, por conta da pandemia do novo coronavírus. É possível ter o benefício quando um trabalhador independente for forçado a encerrar a sua empresa de forma obrigatória pelas autoridades. É necessário estar inscrito no Regime de Autônomo há pelo menos 30 dias corridos e estar em dia com os pagamentos da Previdência Social.
O benefício pode ser 420 euros ou 660 no caso de uma grande família. A cobrança pode ser feita desde a data de fechamento da empresa até o último dia do mês de abertura. O trabalhador autônomo que necessitar acessar este benefício deverá solicitá-lo no prazo de quinze dias corridos a partir da decretação do encerramento da atividade.
Há também um benefício para os trabalhadores por conta própria que estejam inscritos desde 1 de abril e em dia no Seguro Social, e que não tenham no último trimestre qualquer rendimento superior ao Salário Mínimo Interprofissional (950 euros).
Eles também terão que demonstrar uma redução no quarto trimestre de pelo menos 50% sobre o faturamento apresentado no primeiro trimestre deste ano. Esta é uma das principais novidades, pois altera o cálculo usual que se fazia sobre os 75%.
Aqueles que se enquadrarem nesta descrição serão cobrados 420 euros. A candidatura deve ser apresentada nos primeiros 15 dias de outubro e terá duração máxima de quatro meses. Se for apresentado a posteriori, a duração total da prestação não pode ultrapassar 31 de janeiro de 2021.
Para ter acesso ao serviço freelance sazonal, é necessário estar inscrito como freelancer durante quatro meses, de junho a dezembro em 2018 ou 2019. Ou seja, oito meses no total. E se você também trabalhou como assalariado nesse período, não deve ultrapassar quatro meses em dois anos.