O Governo anunciou há poucos dias a aprovação de um fundo de pensões público, que será gerido por uma entidade privada e que servirá para impulsionar a poupança de longo prazo dos trabalhadores por conta própria e pequenas e médias empresas na Espanha. Porém, há detalhes que ainda precisam ser estabelecidos em torno de um fundo de pensão que, em um de seus aspectos fundamentais, significará economia para os trabalhadores que aderirem ao plano em suas respectivas contas de resultado. Assim, embora as percentagens e níveis de redução de impostos associados às contribuições não sejam conhecidos, elas terão um impacto na forma de poupança na demonstração do resultado anual ao presumir uma redução no imposto de renda pessoal.
O Governo não fixou as condições de contribuição e gestão do novo fundo coletivo de pensões público, mas sabe-se que irá aplicar as deduções no IRPF para os trabalhadores inscritos no plano de poupança e no imposto de Sociedades para o empregador, se for definitivamente estabelecido um sistema de contribuições conjuntas, além do percentual de contribuições que está sendo definido.
Desta forma, seria estabelecido um limite anual que o trabalhador pode deduzir pelas contribuições para o plano e seria deduzido na demonstração do resultado do próximo ano. No regime individual, o limite das contribuições com desoneração fiscal era de 8.000 euros por ano até este ano, sendo que esta vantagem se reduziu para 2.000 euros por ano, de acordo com o previsto no orçamento do projeto.
No caso do EPSV do País Vasco, modelo de fundo aprovado pelo Governo, os montantes contribuídos pelo trabalhador serão dedutíveis da base geral do imposto de renda com o limite geral de 5 mil euros por ano, enquanto as contribuições do empregador dizem respeito a um gasto dedutível no imposto sobre as sociedades, condicionada à destinação dos valores contribuídos aos sócios, sendo integrada na base tributável do seu imposto pessoal. As contribuições empresariais são redutíveis até um limite máximo de 8 mil euros por ano.
Este fundo público, bem como os diversos fundos que se podem articular em torno dos setores produtivos, preveem-se, como noutros modelos, que sejam planos de contribuições definidas partilhadas entre a empresa e o trabalhador. Ou seja, por exemplo, a cada mês a empresa investirá 0,5% da folha de pagamento do referido funcionário na poupança coletiva, mas também contribuirá com parte equivalente de sua parcela para esta conta. Além disso, vale lembrar dois outros aspectos associados a estes planos de negócios: eles são fiscalizados nas suas decisões de investimento por órgãos compostos por representantes da empresa e dos trabalhadores, o que por sua vez confere à negociação coletiva um novo papel preponderante nesta aparência.
Mas, quem poderia aderir ao fundo estatal?
De acordo com o decreto aprovado pelo Governo que confere ao Executivo um prazo de doze meses para a realização do projeto, os planos de pensões do regime de contribuição definida para a reforma que o estabelecem podem ser atribuídos a estes fundos de pensões de promoção pública em suas especificações; e os planos de previdência na modalidade vínculo empregatício que não determinam fundo previdenciário específico. Da mesma forma, estes fundos de pensões públicos podem canalizar investimentos de outros fundos de emprego que assim o decidam com um nível de despesas que estimule a concorrência no setor. Ou seja, além do trabalho de proteção que se pretende promover de forma a incluir os autônomos, que na maioria das vezes possuem planos de previdência privada, e aqueles segmentos muito específicos de pequenas e médias empresas (PMEs) que não compõem grandes segmentos setoriais ou sindicatos, será permitida a atribuição de outros planos existentes. Um movimento que visa gerar competitividade no setor para favorecer a proliferação desses fundos coletivos.
A base argumentativa do fundo projetado pelo Governo é principalmente a incorporação de trabalhadores autônomos e PMEs. Nesse sentido, uma das principais manobras para conquistar integrantes do plano de poupança está na possibilidade de transferir o plano de poupança do sistema individual para o coletivo. Neste sentido, serão regulamentados procedimentos simplificados para a integração de planos de pensões de trabalho em fundos de pensões de empregos públicos e poderá ser considerada a integração de planos de pensões associados para trabalhadores independentes.