O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016. O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. A Apostila, deverá ser providenciada caso você precise apresentar algum documento brasileiro em outro país, como por exemplo, a Espanha.
Para um documento emitido na Espanha ser aceito no Brasil é necessário apostila-lo junto às autoridades competentes espanholas. Caso o documento não esteja redigido em português deverá ser traduzido no Brasil por tradutor juramentado.Para um documento emitido no Brasil ser aceito na Espanha, deve ser feito o mesmo.
Será anexada ao documento uma “Apostila da Haia” pela autoridade competente, tornando-o válido em todos os Estados partes da Convenção, como o Brasil e a Espanha.
Esse procedimento se aplica a:
-certidões de atos de registro civil;
-certidões de atos notariais (procuração pública, escritura pública, testamento);
-sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor);
-documentos particulares reconhecidos por notário ou autoridade estrangeira (autoridade espanhola):
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procurações particulares;
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declarações particulares;
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formulários de atestado de vida;
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formulários de autorização de viagem de menor;
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formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor;
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diplomas e documentos estudantis; entre outros.
Como exceção, apenas os seguintes documentos brasileiros continuarão a ser legalizados no Brasil:
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documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares;
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documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.
E aí, curtiu?
Esse tipo de procedimento parece ser complicado né? Mas pode deixar que nós da Espanha Fácil resolvemos este e outros tipos de trâmites para você! 🙂