A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP) tornou-se legalmente aplicável no Brasil desde agosto deste ano. Essa legislação brasileira regula as atividades de tratamento de dados pessoais com a preocupação de manter informações individuais em sigilo. Porém, isso gera implicações para o trabalho de várias empresas e impacta também o mundo da contabilidade.
As punições entrarão em vigor a partir de 1 de agosto de 2021 e podem chegar até 2% do faturamento até o limite de 50.000 reais. Deve-se levar em consideração que dados corporativos não entram nesta Lei que é destinada especificamente a dados pessoais. Na área contábil existe um grande volume de informações pessoais de funcionários e clientes protegidos pelo departamento pessoal e agora pela LGPD.
Em cada empresa de contabilidade existe o departamento controlador, que controla os dados de clientes, e o departamento processador, que é a própria contabilidade, que processa os dados das pessoas. Essa prestação de serviço para as empresas seria impactada de acordo com cada contrato de clientes e fornecedores. Provavelmente, os acordos vão sofrer alterações, principalmente aqueles com sistema web onde estão alocados em servidores externos e não dentro dos escritórios. Por isso, é importante pesquisar também o sistema de software que o escritório utiliza, como protegem os dados dos clientes e quais são as políticas, principalmente em relação ao armazenamento de documentos em “nuvem”.