Você sabe o que é a “Tarjeta Roja”, ou o “Cartão Vermelho”?
O período entre o início e a resolução de um determinado trâmite pode ser longo, portanto, às vezes pode ser feito um pedido de proteção internacional como uma medida provisória de um documento de identificação conhecido como “Cartão Vermelho” (devido a cor do cartão impresso). Seu nome oficial é “Documento que credencia a condição de solicitante em processo de proteção internacional”.
O primeiro cartão vermelho é válido por seis meses e não autoriza o trabalho. No entanto, inclui o NIE (Número de Identidade do Estrangeiro) que lhe permitirá realizar procedimentos junto das diferentes administrações, como, por exemplo, solicitar cartão de saúde, abrir conta em banco, etc.
Após seis meses, caso ainda não tenhamos obtido uma resolução, devemos renovar este cartão vermelho por outro que incluirá a menção expressa de “Autorização para trabalhar”. Sua validade também será de seis meses, sendo prorrogado progressivamente (nas mesmas condições), até que seja emitida a resolução final.
Vale destacar que o pedido de proteção internacional implica a retirada do passaporte pelas autoridades espanholas. Além disso, o cartão vermelho inclui uma menção expressa que afirma: “este documento não é válido para passagem de fronteira”. Isso significa que o requerente de proteção internacional não pode deixar o país até que seu trâmite seja resolvido. Para fazer isso, você precisará de uma autorização expressa ou um título de autorização de viagem.