Desde o início de um trâmite até a resolução definitiva, pode passar um longo período de tempo, portanto, quando o pedido de proteção internacional é admitido para processamento, é emitido um de documento de identificação provisório, conhecido como “Tarjeta Roja” (Cartão Vermelho em português). Seu nome oficial é “Documento Acreditativo de la condición de solicitante en tramitación de protección internacional”.
O primeiro cartão vermelho é válido por seis meses e não autoriza trabalhar. No entanto, inclui o NIE (Número de Identificação do Estrangeiro) que permitirá realizar procedimentos com as diferentes administrações, como solicitar cartão de saúde, abrir conta em banco etc.
Após seis meses, caso ainda não tenhamos obtido uma resolução, devemos renovar este cartão vermelho por outro, que incluirá a menção expressa de “Autorização para trabalhar”. A sua validade será de seis meses, sendo prorrogado progressivamente (nas mesmas condições), até que seja proferida a resolução final.
O pedido de proteção internacional implica a retirada do passaporte pelas autoridades espanholas. Além disso, o cartão vermelho inclui uma menção expressa que afirma: “este documento não é válido para passagem de fronteira”. Isso significa que o requerente de proteção internacional não pode deixar o país até que seu pedido seja resolvido. Para fazer isso, você precisará de uma autorização expressa ou título de viagem.