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O certificado A1 é obrigatório para todos os trabalhadores que se deslocam por países da UE, Suíça, Reino Unido ou Dinamarca. É utilizado para demonstrar em qual país da UE se paga a segurança social. Vale, especialmente, para pessoas que trabalham em vários países ao mesmo tempo.
Para solicitar o A1, deve-se preencher o formulário de inscrição TA-300, quando o empregador envia um dos seus trabalhadores para exercer, temporariamente, uma atividade em outro país. Vale, também, para o trabalhador independente que se desloca para o exercício da sua atividade e mantém a sua inscrição, no Regime Especial para Trabalhadores Independentes, de acordo com a norma internacional aplicável.
Quando se tratar da aplicação de Acordos bilaterais, seja o Acordo Multilateral
Ibero-Americano ou o Acordo Europeu, será necessário anexar o formulário correspondente, estabelecido para cada Acordo, em três ou quatro vias, conforme indicado nas instruções de cada formulário.
Depois de preencher o formulário TA-300, a “Tesorería General de la Seguridad Social” (TGSS) emitirá o Certificado sobre a legislação da Previdência Social aplicável ao titular com base nos Regulamentos da UE.
Para conseguir o certificado A1, deve-se levar em conta considerações como:
– O formulário TA-300 será elaborado para todos os países da UE e Suíça, com exceção do Reino Unido e Dinamarca.
– A duração do certificado, emitido pelo TGSS, dependerá da duração do contrato de trabalho. Para trabalhadores com contrato por tempo indeterminado, o certificado terá validade máxima de 1 ano. Para os restantes trabalhadores, a sua duração será igual à duração do contrato.
Se você quer saber mais sobre esse tipo de trâmite ou tem alguma dúvida, entre em contato conosco da Espanha Fácil!
Fonte: Gobierno de España