Todo cidadão que residir na Espanha, precisa “empadronarse” no território espanhol, é uma obrigação legal. Estrangeiros ou nacionais, documentados ou indocumentados, necessitam cadastrar- se.
O “padrón municipal” seria o cadastramento de seu endereço de residência na Espanha.No Brasil é habitual utilizar notas fiscais de luz, água, energia como comprovante de endereço. Aqui na Espanha “empadronamiento” é o único documento aceito como comprovante de endereço. Ele é necessário para diversos processos, tais como, matricular os filhos nas escolas, permissões de trabalho, troca de carteira de habilitação, para o cartão médico e todos os trâmites referentes à imigração (como a nacionalidade espanhola).
Há funcionários desavisados que podem colocar obstáculos ao “empadronamiento” de imigrantes “sinpapeles”. Se isto acontecer, há uma defensoria pública chamada “El Defensor del Pueblo”, e é só acioná- la.
Todo residente na Espanha tem o direito de usufruir de serviços municipais, de caráter essencial, como saúde, educação, transporte, etc, independente da sua situação administrativa.
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