Primeiramente, é importante definir o que é o IVA, ou Imposto sobre Valor Agregado. Se trata de um imposto indireto sobre o consumo de produtos e serviços. Para entender melhor: o empreendedor é um intermediário que transfere o IVA até chegar ao consumidor final que vai pagar uma taxa sobre o produto adquirido.
Algumas atividades econômicas estão isentas de IVA e, portanto, não requerem esse papel de intermediário. Significa que não procede aplicar imposto na operação, como é o caso de compra/venda de veículos e do aluguel de imóveis particulares, além dos setores considerados essenciais: educação, saúde, cultura e serviços públicos.
No setor de educação, a isenção do pagamento de IVA no ensino – não prestado por via online – abrange os centros de formação públicos e privados, desde que incluídos em plano de estudos do sistema educativo. Também incluem aulas particulares, para isso o professor deve estar inscrito como atividade empresarial ou profissional.
O setor de saúde requer uma norma geral de que os serviços médicos de saúde públicos e privados não estão sujeitos ao IVA, desde que se encontrem dentro do regime de preços autorizados. Com exceção de serviços veterinários e tratamentos de acupuntura, naturopatia e mesoterapia.
Também estão isentas do pagamento de IVA as atividades econômicas cuja consideração inclui o direito de autor, como as prestadas por artistas visuais ou escritores. Nesta seção de cultura, há uma exceção: trabalho realizado para mídia digital. Os empréstimos, transferências bancárias e operações realizadas com cartões de débito ou crédito não incluem IVA, assim como as seguradoras e resseguradoras.
No caso de compra e venda de produtos ou serviços entre empresas, as operações intracomunitárias da União Europeia estão sujeitas e isentas de IVA, já que que não se situam em território nacional.
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