É necessário avaliar a regra específica que uma pessoa se encaixa para saber qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil. Assim, quem tem direito adquirido não precisa cumprir idade mínima, bem como quem entra nas diferentes regras de transição. Porém, em alguns casos específicos será exigida idade mínima.
Homens que completaram 35 anos de contribuições, ou mulheres que completaram 30 anos de contribuições podem se aposentar pela lei antiga. Além desses, quem completou 15 anos de contribuições e 60 anos de idade, no caso das mulheres ou 65 anos, no caso dos homens.
Existem também as regras diferenciadas para professores, atividades em locais insalubres ou condições perigosas, servidores públicos, pessoas com deficiência, entre outros. Desse modo, o critério sempre será, para a aposentadoria pela lei antiga, ter completado a exigência antiga antes de 12/11/2019, conforme sua profissão ou condição.
Saber qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, será de acordo com a condição ou profissão. Em síntese, a regra geral antes de 12/11/2019 não exige idade mínima para quem tem direito adquirido. Entretanto, após a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e, homens passaram a ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuições e, as mulheres 62 anos de idade e 15 anos de contribuições.
Para saber se pode se aposentar por tempo de contribuição, você precisa avaliar a regra. De acordo com a regra antiga da aposentadoria, que tem o nome “tempo de contribuição”, é necessário ter contribuído no mínimo; Mulheres 30 anos e homens 35 anos, de acordo com a lei antiga, baseando-se na data de 12/11/2019.
Se você não completou esse tempo até a data indicada, provavelmente se aposentará nas regras de transição. Além disso, professores, servidores, pessoas com deficiência e pessoas que atuam com insalubridade ou periculosidade, terão exigência por tempo de contribuição menor. Pesquise as regras destes casos para saber quanto tempo precisa.