A Espanha Fácil está aqui para responder essa e outras questões. A resposta para esta pergunta é sim. Caso a pessoa pretenda se inscrever como trabalhador autônomo, poderá equilibrar a situação por um período de no máximo 270 dias ou por um tempo inferior ao que estiver pendente de receber o pagamento da ERTE. A solicitação deverá ser feita à entidade gestora no prazo de 15 dias a contar da data de início da atividade autônoma.
No tocante ao trabalho como empregado de alguma empresa a partir do momento que o trabalhador que está recebendo a prestação do ERTE encontra um trabalho ele poderá iniciar a trabalhar, outrossim, deixará de receber a prestação do ERTE. Caso isso aconteça, o trabalhador deve notificar ao SEPE para que não sejam gerados pagamentos indevidos, e uma vez que o vínculo empregatício seja rescindido por decisão da empresa, o trabalhador terá a possibilidade de retomar a receber o benefício do ERTE no prazo de 15 dias.
Caso o emprego seja de tempo parcial e a pessoa esteja reconhecida como desempregada e esteja em função de um ERTE, o trabalhador deve solicitar suspensão do benefício ou poderá requerer uma compatibilidade ao ser um trabalho de menos horas.
Caso seja identificado que uma pessoa está sendo beneficiada pelo ERTE e que esteja com um emprego de jornada integral, o trabalhador terá a ajuda cancelada e deverá retornar as prestações que tinham sido reconhecidas. A própria empresa poderá ser afetada com a situação e deverá pagar uma multa de 6.251 euros e que pode chegar a 187.515 euros.