A Lei de Imigração (ley de extranjería) é o nome dado para a Lei Orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre Direitos e Liberdades dos Estrangeiros na Espanha e sua Integração Social, modificadas pelas LO 8/2000 e 14/2003. Trata-se da lei espanhola que regula a entrada e permanência de estrangeiros não pertencentes à UE em território espanhol, bem como os direitos e liberdades reconhecidos. Visto isso, você sabia que, de repente, você pode estar incumprindo a lei sem nem sequer saber?
Listamos abaixo algumas graves infrações que você pode estar cometendo sem ter conhecimento:
– Encontrar-se trabalhando na Espanha sem ter obtido autorização de trabalho ou autorização administrativa prévia para trabalhar, quando não tiver autorização de residência válida.
– Estar ilegalmente em território espanhol, por não ter obtido a prorrogação de permanência, faltar autorização de residência ou ter caducado mais de três meses a referida autorização, e desde que o interessado não tenha solicitado a sua renovação no prazo previsto no regulamento.
– Incorrer em ocultação dolosa ou falsidade grave em cumprimento da obrigação de comunicar às autoridades competentes as alterações que afetem a nacionalidade, o estado civil ou o domicílio.
– A prática de uma terceira infração de menor gravidade, desde que num período de um ano anterior tenha sido sancionado por duas infrações de menor gravidade da mesma natureza.
Entre em contato conosco se precisa de ajuda, oferecemos assessoria completa para você que deseja trabalhar na Espanha, dentro dos parâmetros indicados por lei. Espanha Fácil, brasileira como você.