Para quem deseja solicitá-la, é importante saber que a nacionalidade por residência não é a única forma. Acompanhe o artigo e saiba mais!
Quando falamos sobre o assunto, muitas pessoas pensam apenas na aquisição da nacionalidade espanhola por residência, ou seja, aquela que pode ser solicitada por residir legal e continuamente na Espanha por pelo menos dois anos. Mas, na verdade, existem várias formas de aquisição da nacionalidade espanhola e cada caso possui particularidades e requisitos. Vamos falar sobre cada uma delas!
Por origem:
São considerados espanhóis de origem quem tem pai e mãe espanhóis ou, ao menos, um dos dois (neste caso, a exceção são os filhos de funcionários diplomáticos). Uma curiosidade é que para evitar a apatridia (quem não tem nenhuma nacionalidade, a Espanha concede a nacionalidade espanhola de origem para filhos de apátridas ou quando a legislação do país que eles são oriundos não passam automaticamente a nacionalidade de pais para filhos.
Além disso, os filhos de brasileiros que nascerem no território espanhol já garantem automaticamente o título da nacionalidade! A nacionalidade espanhola por origem também é concedida para crianças nascidas na Espanha cuja identidade dos pais é desconhecida. E os menores de 18 anos adotados por um espanhol também são espanhóis de origem.
Por opção:
Adquirir a nacionalidade espanhola por opção é uma vantagem oferecida a estrangeiros em algumas situações, como ter parentes de cidadãos espanhóis, com prazo que expira aos 20 anos de idade. Para quem tem pai ou mãe nascidos na Espanha, não há limite de prazo. Quem foi adotado após os 18 anos tem um prazo de 2 anos para solicitar a nacionalidade a partir da constituição da adoção.
Por posse de estado:
Quem já teve a nacionalidade espanhola por 10 anos com base em um título de Registro Civil, mas não vivia na Espanha, por exemplo, não poderá mais perdê-la por direito. Isso acontece porque há muitos casos em que o indivíduo foi registrado como espanhol, mas não manifestou interesse em manter sua nacionalidade.
Por carta de natureza:
Esta forma de garantir a nacionalidade depende do governo, que a concede por decreto real, e geralmente é concedida a personalidades que se destacam, como escritores, jornalistas, atletas, cientistas, pesquisadores ou indivíduos que contribuíram com a Espanha de alguma forma.
Por mera presunção:
Neste caso, casais de brasileiros que tenham filhos no território espanhol podem solicitar a nacionalidade espanhola dos seus filhos por mera presunção.
Por residência:
Esta modalidade é direcionada aos estrangeiros que moram na Espanha. Após um tempo determinado, essas pessoas podem adquirir a nacionalidade espanhola. Para brasileiros, é necessário residir por 2 anos no país para garanti-la. Neste período de residência, não contam o tempo de visto de estudante ou turista. Esse prazo de residência diminui para 1 ano de residência na Espanha para quem for casado com um cidadão espanhol ou para quem for neto ou neta de um cidadão espanhol. Viúvos e viúvas de espanhóis há 1 ano também podem solicitar a nacionalidade.
Lembrando que a Espanha Fácil te ajuda a realizar todos os trâmites necessários para aquisição da sua nacionalidade espanhola. Estamos disponíveis para esclarecer qualquer dúvida e auxiliá-lo(a) da melhor maneira possível em todo o processo. Fale conosco! 😉